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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0010054-58.2004.4.01.3803

Pensão. Servidor público aposentado sob a égide da CLT.. Complementação de pensão. Lei 7.596/87 e decreto 94.664/87. Lei 8.112/90

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0010054-58.2004.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA CLT.. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI 7.596/87 E DECRETO 94.664/87. LEI 8.112/90. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO DA LIDE TRABALHISTA À DATA DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI 8.112/90. 1. Cinge-se a questão à análise da possibilidade de a Administração cancelar complementação de pensão que vinha sendo paga em razão de decisão proferida em reclamatória trabalhista, com base em posterior acórdão que limitou a competência da Justiça do Trabalho à data de implantação do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90). 2. Verificado que o pagamento da complementação de pensão manteve-se, exclusivamente, por força de decisão cujos efeitos posteriormente foram limitados, por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho - TRT, à data da implantação do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), não há vício no ato administrativo que resultou no cancelamento do benefício, vez que praticado em cumprimento a decisão judicial. 3. Em se tratando de decisão judicial, à qual estava a Administração Pública vinculada ao seu cumprimento, incabível qualquer alegação de ofensa à segurança jurídica, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou, mesmo, à boa-fé. Dispensável, também, a prévia instauração de procedimento administrativo, bastando tão-somente comunicação prévia, o que foi observado na espécie. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.