Administração pública. Servidor público. Cancelamento de benefício de pensão. Ex-esposa. Dependência econômica. Ausência de processo administrativo
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005360-86.2003.4.01.3801
Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO. EX-ESPOSA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O exercício do poder de autotutela que possui a Administração Pública para rever seus atos deve ser conjugado com o pressuposto de que, para a anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais do administrado, é necessária a instauração do devido processo legal. 2. Não tendo sido observado referido princípio no procedimento que resultou no cancelamento do benefício de pensão pago à impetrante, verifica-se flagrante desrespeito às garantias da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa, circunstância que torna imperioso reverter o ato ora questionado. 3. Sem abordar a alegada dependência da autora em relação ao de cujus, cuja prova não se compreende na ação mandamental, é caso de se manter inalterada a sentença reexaminada, que reconheceu a nulidade do ato de cancelamento da pensão auferida pela impetrante, sem prejuízo da reanálise do direito alegado em regular procedimento administrativo. 4. Apelações e remessa necessária desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento às apelações e à remessa necessária.
