JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002007-88.2005.4.01.3600

Administração pública. Servidor público. Recálculo no valor de pensão. Reposição ao erário. Ausência de processo administrativo. Impossibilidade

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002007-88.2005.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. RECÁLCULO NO VALOR DE PENSÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autoridade coatora, em sede de mandado de segurança, é aquela que executa o ato impugnado, ainda que baseado em orientação do TCU. 2. O exercício do poder de autotutela que possui a Administração Pública para rever seus atos deve ser conjugado com o pressuposto de que, para a anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais do servidor público, é necessária a instauração do devido processo legal. 3. Remessa necessária improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.