Administração pública. Servidor público. Recálculo no valor de pensão. Reposição ao erário. Ausência de processo administrativo. Impossibilidade
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002007-88.2005.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. RECÁLCULO NO VALOR DE PENSÃO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autoridade coatora, em sede de mandado de segurança, é aquela que executa o ato impugnado, ainda que baseado em orientação do TCU. 2. O exercício do poder de autotutela que possui a Administração Pública para rever seus atos deve ser conjugado com o pressuposto de que, para a anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais do servidor público, é necessária a instauração do devido processo legal. 3. Remessa necessária improvida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
