JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0000450-75.2001.4.01.3901

Pensão por morte. Servidor público casado. Companheira. Separação de fato comprovada. Possibilidade

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0000450-75.2001.4.01.3901

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO CASADO. COMPANHEIRA. SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça, a proteção da lei previdenciária submete-se ao reconhecimento da união estável, o que exige que ambos (segurado e companheira) sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente, divorciados ou viúvos, além de conviverem em uma entidade familiar, ainda que não sob o mesmo teto. 2. No caso dos autos, há provas robustas de que, embora o falecido servidor não tenha se divorciado de sua mulher, houve a separação de fato, vindo o de cujus não somente a coabitar com a autora como a ser visto em sociedade e perante sua família como o companheiro exclusivamente dela. 3. Comprovada a união estável, a ausência de designação da companheira como beneficiária da pensão por morte não constitui óbice à concessão do benefício. 4. Pensão por morte devida. 5. Remessa necessária desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.