FGTS. Juntada de termos de adesão assinados. Acordos válidos. Saques de parcelas com base na lc 110/2001. Presunção de acordo
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0067456-43.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUNTADA DE TERMOS DE ADESÃO ASSINADOS. ACORDOS VÁLIDOS. SAQUES DE PARCELAS COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. CÁLCULOS DA CEF IMPUGNADOS GENERICAMENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. O Termo de Adesão assinado entre a CEF e alguns dos exequentes implica renúncia ao direito postulado na via executiva. 2. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. 3. Devem ser reputados corretos os cálculos individualizados apresentados pela executada (CEF), diante da ausência de impugnação específica e precisa dos autores a que se referem. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
