TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038325-23.2003.4.01.3800
FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Extinção pelo cumprimento. Comprovação. Sucumbência recíproca
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038325-23.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Comprovado pela CEF o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença de conhecimento, é caso de extinção da execução pelo pagamento. 2. Reconhecida a sucumbência recíproca, não são devidos honorários advocatícios. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
