JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038325-23.2003.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Embargos à execução. Extinção pelo cumprimento. Comprovação. Sucumbência recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038325-23.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Comprovado pela CEF o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença de conhecimento, é caso de extinção da execução pelo pagamento. 2. Reconhecida a sucumbência recíproca, não são devidos honorários advocatícios. 2. Apelação a que se nega provimento.

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