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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027046-51.2004.4.01.3300

Ação cautelar. Concurso público. Correção de prova discursiva. Permanência no certame. Improcedência do pedido na ação principal mantida pelo tribunal

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027046-51.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. PERMANÊNCIA NO CERTAME. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL MANTIDA PELO TRIBUNAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. Se o Tribunal manteve a sentença que julgou improcedente o pedido principal, restam ausentes os pressupostos da cautelar, principalmente o fumus boni iuris. 2. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento.

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