TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027046-51.2004.4.01.3300
Ação cautelar. Concurso público. Correção de prova discursiva. Permanência no certame. Improcedência do pedido na ação principal mantida pelo tribunal
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027046-51.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. PERMANÊNCIA NO CERTAME. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL MANTIDA PELO TRIBUNAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. Se o Tribunal manteve a sentença que julgou improcedente o pedido principal, restam ausentes os pressupostos da cautelar, principalmente o fumus boni iuris. 2. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
