JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025501-14.2002.4.01.3300

FGTS. Ação de conhecimento. Alegação de ausência de saque ou de saques irrisórios. Extratos bancários trazidos aos autos pelos réus

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025501-14.2002.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SAQUE OU DE SAQUES IRRISÓRIOS. EXTRATOS BANCÁRIOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA DA AUTORA. HONORÁRIOS FIXADOS DEVIDAMENTE. 1. Se a parte ré apresenta extratos bancários que comprovam terem ocorridos saques em período anterior à migração da conta vinculada da autora, sem qualquer prova em sentido contrário da recorrente, correta a sentença que julga improcedente o pedido. 2. Fixados os honorários advocatícios de acordo com o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, não há direito à majoração. 3. Apelação da autora a que se nega provimento. 4. Recurso Adesivo da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.

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