TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0024828-22.2005.4.01.0000
Agravo de instrumento contra decisão que excluiu os autores do processo em razão de incompetência relativa. Inclusão por ordem do relator do agravo
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0024828-22.2005.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE EXCLUIU OS AUTORES DO PROCESSO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. INCLUSÃO POR ORDEM DO RELATOR DO AGRAVO. SENTENÇA E ACÓRDÃO NO JULGAMENTO DA APELÇÃO QUE INCLUEM OS AUTOR NO POLO ATIVO. 1. Se a decisão interlocutória impugnada, de exclusão de co-autores, é reformada e a sentença e o acórdão consideram os excluídos como partes no processo não há mais interesse recursal. 2. Agravo de instrumento que se declara prejudicado.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- declarou prejudicado o agravo de instrumento.
