TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021094-90.1997.4.01.3800
FGTS. Expurgos inflacionários. Apelação. Razões dissociadas da sentença. Não conhecimento. Acordo homologado, de ofício, em relação a um dos apelantes
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021094-90.1997.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. 1. Não se conhece de apelação cujas razões (homologação de acordo extrajudicial) estão totalmente dissociadas da sentença (extinção da execução pelo pagamento). 2. Homologa-se, de ofício, o acordo extrajudicial firmado entre a CEF e um dos apelantes. 3. Apelação a que se nega conhecimento. 4. Acordo a que se homologa.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da apelação e homologou
- de ofício
- acordo extrajudicial entre a CEF e um dos apelantes.
