JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021094-90.1997.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Apelação. Razões dissociadas da sentença. Não conhecimento. Acordo homologado, de ofício, em relação a um dos apelantes

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021094-90.1997.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. 1. Não se conhece de apelação cujas razões (homologação de acordo extrajudicial) estão totalmente dissociadas da sentença (extinção da execução pelo pagamento). 2. Homologa-se, de ofício, o acordo extrajudicial firmado entre a CEF e um dos apelantes. 3. Apelação a que se nega conhecimento. 4. Acordo a que se homologa.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação e homologou
  • de ofício
  • acordo extrajudicial entre a CEF e um dos apelantes.