FGTS. Expurgos inflacionários e juros progressivos. Litispendência em relação a um dos autores. Inexistência. Honorários advocatícios devidos pela CEF
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020938-40.2003.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS PROGRESSIVOS. LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA CEF. 1. Confirma-se a sentença em que o juiz extinguiu o processo por litispendência (parcial), porque o autor deduziu pedido (expurgos inflacionários e juros progressivos) em parte idêntico ao deduzido em ação movida anteriormente (expurgos inflacionários). 2. São devidos honorários advocatícios pela CEF nas ações de cobrança de correção monetária dos saldos do FGTS. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º da MP 2.164-41/2001 que acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90 (ADI 2736/DF/2010/STF). 3. Apelação a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
