JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020938-40.2003.4.01.3300

FGTS. Expurgos inflacionários e juros progressivos. Litispendência em relação a um dos autores. Inexistência. Honorários advocatícios devidos pela CEF

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020938-40.2003.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS PROGRESSIVOS. LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA CEF. 1. Confirma-se a sentença em que o juiz extinguiu o processo por litispendência (parcial), porque o autor deduziu pedido (expurgos inflacionários e juros progressivos) em parte idêntico ao deduzido em ação movida anteriormente (expurgos inflacionários). 2. São devidos honorários advocatícios pela CEF nas ações de cobrança de correção monetária dos saldos do FGTS. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º da MP 2.164-41/2001 que acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90 (ADI 2736/DF/2010/STF). 3. Apelação a que se dá parcial provimento.

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