Auto de infração. Inmetro. Princípio da legalidade. Lei nº 5.933/73. Metrologia. Critérios e procedimentos para aplicação de penalidades. Entendimento do STJ
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013708-72.1998.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. INMETRO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI Nº 5.933/73. METROLOGIA. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES. ENTENDIMENTO DO STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, CPC. 1. "Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais" (REsp 1102578/MG - em regime de recurso repetitivo do art. 543-C, CPC - Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe de 29/10/2009). 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
