FGTS. Execução. Ausência de citação da CEF. Comparecimento espontâneo. Nulidade não constatada. Juntada de termos de adesão assinados. Acordos válidos
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012967-85.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CEF. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. JUNTADA DE TERMOS DE ADESÃO ASSINADOS. ACORDOS VÁLIDOS. SAQUES DE PARCELAS COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. EXTRATOS. ÔNUS DA CEF. AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO DA CONTA DE UM DOS AUTORES. SENTENÇA EXTINTIVA NULA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. A falta de citação é suprida pelo comparecimento da parte, sobretudo quando traz documentos que visam comprovar o cumprimento do julgado e/ou transação. 2. O Termo de Adesão assinado entre a CEF e alguns dos exequentes implica renúncia ao direito postulado na via executiva. Precedentes. 3. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo em relação a outros apelantes. Precedentes. 4. A ausência dos extratos da conta vinculada de um dos autores não justifica a inércia da CEF quanto ao cumprimento do julgado, pois, na qualidade de operadora do FGTS, pode e deve requisitá-los. 5. Se a executada não cumpriu os termos da sentença transitada em julgado com relação ao exequente que deixou de apresentar os extratos, é nula a sentença que extingue a execução pelo pagamento (art. 794, I, do CPC). 6. São cabíveis honorários advocatícios nas execuções de sentença do FGTS, fixados segundo os critérios do art. 20, § 4º, CPC. 7. Apelação a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
