FGTS. Embargos à execução. Juntada de termos de adesão assinados. Acordos válidos. Parecer da contadoria judicial favorável à embargante. Acolhimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009310-38.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA DE TERMOS DE ADESÃO ASSINADOS. ACORDOS VÁLIDOS. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL FAVORÁVEL À EMBARGANTE. ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVA PLANILHA. 1. Os Termos de Adesão assinados entre a CEF e alguns dos exequentes implicam renúncia ao direito postulado na via executiva. 2. Confirma-se a sentença que, com base nas informações prestadas pela Contadoria Judicial, reconhece o excesso de execução com relação os demais autores e acolhe as contas da CEF. 3. O Contador Judicial não necessita elaborar nova planilha se considera corretos os cálculos da embargante. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
