JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009310-38.2005.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Juntada de termos de adesão assinados. Acordos válidos. Parecer da contadoria judicial favorável à embargante. Acolhimento

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009310-38.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA DE TERMOS DE ADESÃO ASSINADOS. ACORDOS VÁLIDOS. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL FAVORÁVEL À EMBARGANTE. ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVA PLANILHA. 1. Os Termos de Adesão assinados entre a CEF e alguns dos exequentes implicam renúncia ao direito postulado na via executiva. 2. Confirma-se a sentença que, com base nas informações prestadas pela Contadoria Judicial, reconhece o excesso de execução com relação os demais autores e acolhe as contas da CEF. 3. O Contador Judicial não necessita elaborar nova planilha se considera corretos os cálculos da embargante. 4. Apelação a que se nega provimento.

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