JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009164-81.2001.4.01.3300

FGTS. Execução. Saques de parcelas creditadas com base na lc 110/2001. Presunção de acordo. Juros moratórios devidos até a data do depósito em juízo

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009164-81.2001.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. SAQUES DE PARCELAS CREDITADAS COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS ATÉ A DATA DO DEPÓSITO EM JUÍZO. HONORÁRIOS DEVIDOS. 1. Havendo extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. Precedentes. 2. Valores depositados em conta própria, para garantir o juízo, são devidamente reajustados, mas sobre eles não incidem juros de mora. 3. São devidos os honorários advocatícios reconhecidos na sentença, mesmo que depois algumas das autoras firmem acordo extrajudicial (por Termo de Adesão). 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.