JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008811-89.1998.4.01.3900

FGTS. Expurgos inflacionários. Índices devidos. Juros de mora. Cabimento. Correção monetária. Incidência. Sucumbência recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008811-89.1998.4.01.3900

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL E CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DEVIDOS. JUROS DE MORA. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. É pacífico o entendimento dos tribunais de que os saldos das contas do FGTS são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990 (Súmula 252/STJ). 2. Por expressa previsão legal, os juros de mora são devidos, desde a citação até a data do efetivo pagamento (CPC, art. 219, caput, e arts. 405 e 407 do CC). 3. A incidência da correção monetária se dá desde a data em que devidos os expurgos, independentemente de ter havido saque da conta vinculada do FGTS, mas não pode ser cumulada com a aplicação da taxa SELIC. 4. Se a parte obtém êxito em apenas dois dos quatro índices requeridos, é patente a sucumbência recíproca. 5. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para reconhecer a sucumbência recíproca. 6. Agravos retidos a que se declaram prejudicados.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação
  • apenas para reconhecer a sucumbência recíproca
  • e julgou prejudicados os agravos retidos.