FGTS. Expurgos inflacionários. Índices devidos. Juros de mora. Cabimento. Correção monetária. Incidência. Sucumbência recíproca
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008811-89.1998.4.01.3900
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL E CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DEVIDOS. JUROS DE MORA. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. É pacífico o entendimento dos tribunais de que os saldos das contas do FGTS são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990 (Súmula 252/STJ). 2. Por expressa previsão legal, os juros de mora são devidos, desde a citação até a data do efetivo pagamento (CPC, art. 219, caput, e arts. 405 e 407 do CC). 3. A incidência da correção monetária se dá desde a data em que devidos os expurgos, independentemente de ter havido saque da conta vinculada do FGTS, mas não pode ser cumulada com a aplicação da taxa SELIC. 4. Se a parte obtém êxito em apenas dois dos quatro índices requeridos, é patente a sucumbência recíproca. 5. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para reconhecer a sucumbência recíproca. 6. Agravos retidos a que se declaram prejudicados.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- apenas para reconhecer a sucumbência recíproca
- e julgou prejudicados os agravos retidos.
