Concurso público. Polícia rodoviária federal. Prova de capacidade física. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Reprovação
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008602-22.2004.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. REPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. 1. Candidato reprovado em prova física, não tem direito de realizá-la novamente em outra data, visto que, no momento da realização da prova, não se encontrava em situação de desigualdade em relação aos demais candidatos. 2. O atestado médico apresentado pelo candidato possui mesma data da realização da prova, não se podendo comprovar que a lesão alegada foi adquirida antes ou depois da prova. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
