JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008602-22.2004.4.01.3800

Concurso público. Polícia rodoviária federal. Prova de capacidade física. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Reprovação

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008602-22.2004.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. REPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. 1. Candidato reprovado em prova física, não tem direito de realizá-la novamente em outra data, visto que, no momento da realização da prova, não se encontrava em situação de desigualdade em relação aos demais candidatos. 2. O atestado médico apresentado pelo candidato possui mesma data da realização da prova, não se podendo comprovar que a lesão alegada foi adquirida antes ou depois da prova. 3. Apelação a que se nega provimento.

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