JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006785-70.2001.4.01.3300

Fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS. Pensão alimentícia. Inclusão do FGTS na base de cálculo. Inadmissibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006785-70.2001.4.01.3300

Ementa

CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCLUSÃO DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE. 1. O FGTS não é verba de natureza salarial, não sendo base, portanto, para o cálculo de pensão alimentícia, estabelecida em percentual incidente sobre a remuneração do alimentante, salvo cláusula expressa em acordo. Precedentes. 2. Apelação a que se nega provimento.

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