TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006785-70.2001.4.01.3300
Fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS. Pensão alimentícia. Inclusão do FGTS na base de cálculo. Inadmissibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006785-70.2001.4.01.3300
Ementa
CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCLUSÃO DO FGTS NA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE. 1. O FGTS não é verba de natureza salarial, não sendo base, portanto, para o cálculo de pensão alimentícia, estabelecida em percentual incidente sobre a remuneração do alimentante, salvo cláusula expressa em acordo. Precedentes. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
