JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006133-62.2002.4.01.3803

Caixa econômica federal. Gestora do FGTS. Legitimidade passiva. Mérito da demanda. Art. 515, § 3º, CPC. Levantamento de saldo de conta vinculada

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006133-62.2002.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GESTORA DO FGTS. LEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO DA DEMANDA. ART. 515, § 3º, CPC. LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA VINCULADA. PARALISAÇÃO DE CONTA VINCULADA POR MAIS DE TRÊS ANOS ININTERRUPTOS. FALTA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações em que se discute a liberação do saldo das contas fundiárias. 2. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença extintiva. 3. Por aplicação do art. 515, § 3º, CPC, ingressa-se no mérito da demanda. 4. Se o autor não apresenta prova de que ficou três anos fora do regime do FGTS, sem movimentação da conta da qual é titular, não há direito ao saque, por não preenchimento das condições prevista no art. 20, VIII, Lei nº 8.036/90. 5. Pedido a que se julga improcedente (art. 269, I, CPC).

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para anular a sentença e
  • no mérito
  • julgou improcedente o pedido.