JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005185-58.2004.4.01.3801

FGTS. Juros progressivos. Requisito temporal não preenchido. Sentença confirmada

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005185-58.2004.4.01.3801

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tendo o autor demonstrado por meio da CTPS sua opção pelo FGTS, na vigência da Lei 5.107/66, mas, não tendo permanecido na mesma empresa nos períodos previstos no seu art. 4º, restou não preenchido o requisito temporal, sem o qual não lhe assiste o direito à progressividade dos juros. 2. Apelação a que se nega provimento.

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