TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005185-58.2004.4.01.3801
FGTS. Juros progressivos. Requisito temporal não preenchido. Sentença confirmada
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005185-58.2004.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tendo o autor demonstrado por meio da CTPS sua opção pelo FGTS, na vigência da Lei 5.107/66, mas, não tendo permanecido na mesma empresa nos períodos previstos no seu art. 4º, restou não preenchido o requisito temporal, sem o qual não lhe assiste o direito à progressividade dos juros. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
