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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002968-56.2005.4.01.3300

Embargos à execução. Despacho que determina a juntada do instrumento de mandato. Ausência de publicação e de intimação. Cerceamento de defesa

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002968-56.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A ausência de publicação do ato judicial e de intimação da embargante para apresentar o instrumento de mandato judicial no prazo que lhe foi concedido conduz à nulidade da sentença, por manifesto cerceamento de defesa. 2. Apelação a que se dá provimento.

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