TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002968-56.2005.4.01.3300
Embargos à execução. Despacho que determina a juntada do instrumento de mandato. Ausência de publicação e de intimação. Cerceamento de defesa
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002968-56.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA DO INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. A ausência de publicação do ato judicial e de intimação da embargante para apresentar o instrumento de mandato judicial no prazo que lhe foi concedido conduz à nulidade da sentença, por manifesto cerceamento de defesa. 2. Apelação a que se dá provimento.
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- deu provimento à apelação.
