FGTS. Execução. Extinção (art. 794, I, CPC). Apelação. Pedido de desconsideração do acordo firmado entre as partes. Razões dissociadas da sentença
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001799-34.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO (ART. 794, I, CPC). APELAÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Não se conhece da apelação relativamente ao pedido de desconsideração do acordo firmado entre as partes, se a execução foi extinta por motivo diverso (cumprimento da obrigação). 2. São cabíveis honorários advocatícios nas execuções de sentença do FGTS, fixados segundo os critérios do art. 20, § 4º, CPC. 3. Apelação a que se conhece em parte e, nessa parte, a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- conheceu
- em parte
- da apelação e
- nessa parte
- deu-lhe provimento.
