JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001799-34.2005.4.01.3300

FGTS. Execução. Extinção (art. 794, I, CPC). Apelação. Pedido de desconsideração do acordo firmado entre as partes. Razões dissociadas da sentença

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001799-34.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO (ART. 794, I, CPC). APELAÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Não se conhece da apelação relativamente ao pedido de desconsideração do acordo firmado entre as partes, se a execução foi extinta por motivo diverso (cumprimento da obrigação). 2. São cabíveis honorários advocatícios nas execuções de sentença do FGTS, fixados segundo os critérios do art. 20, § 4º, CPC. 3. Apelação a que se conhece em parte e, nessa parte, a que se dá provimento.

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