FGTS. Correção monetária. Execução. Extratos. Ônus da caixa econômica federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000818-39.2000.4.01.3701
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. EXTRATOS. ÔNUS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DO SALDO ANTE A EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL NO STJ. 1. É ônus da Caixa Econômica Federal, na qualidade de operadora do FGTS, o fornecimento dos extratos analíticos necessários à liquidação do julgado, mesmo daqueles referentes a períodos anteriores à centralização das contas, uma vez que a instituição pode requisitá-los aos antigos bancos depositários. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Inexiste risco de irreversibilidade pela mera recomposição do saldo bancário feito pela própria executada, de acordo com a sentença de conhecimento, mesmo que haja recurso especial pendente de julgamento, em que se busca afastar os índices reconhecidos como inconstitucionais pelo STF em outro processo (RE 226.855-7/RS). 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
