JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0041641-90.2006.4.01.0000

FGTS. Processual civil. Verba honorária. Sucumbência recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0041641-90.2006.4.01.0000

Ementa

FGTS. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA I - Se as partes decaem de parte considerável do pedido, consigna-se, assim, haver sucumbência recíproca entre as partes, devendo os honorários advocatícios e as despesas processuais serem compensados, nos termos do art. 21 do CPC. II - Inexistente a possibilidade de crédito de honorários em favor dos clientes, não há falar em honorários a favor daqueles que patrocinam a causa. III - Agravo de instrumento improvido.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo.