TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0041641-90.2006.4.01.0000
FGTS. Processual civil. Verba honorária. Sucumbência recíproca
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0041641-90.2006.4.01.0000
Ementa
FGTS. PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA I - Se as partes decaem de parte considerável do pedido, consigna-se, assim, haver sucumbência recíproca entre as partes, devendo os honorários advocatícios e as despesas processuais serem compensados, nos termos do art. 21 do CPC. II - Inexistente a possibilidade de crédito de honorários em favor dos clientes, não há falar em honorários a favor daqueles que patrocinam a causa. III - Agravo de instrumento improvido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo.
