Sistema financeiro da habitação. Processual civil. Pedidos diferentes contra réus diferentes. Impossibilidade. Ilegitimidade da caixa econômica federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039998-97.2006.4.01.0000
Ementa
CIVIL.SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS DIFERENTES CONTRA RÉUS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF 1. SENTENÇA MANTIDA. I - Extinção do processo, pelo art. 267, VI, do CPC, dada a impossibilidade jurídica de cumulação de pedidos diferentes contra réus diferentes (art. 292, II, do CPC). II - "1. Uma vez consumada a execução extrajudicial, nos moldes do Decreto-Lei n. 70/1966, com a adjudicação do imóvel pela CEF, não mais subsiste o interesse processual dos mutuários no prosseguimento da ação que visa à revisão das prestações e do saldo devedor do contrato de mútuo habitacional firmado sob à égide do Sistema Financeiro de Habitação, em face da extinção do contrato." (Apelação Cível nº 3191.20.06.401380-0/MG- relator Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA - 5ª Turma - e-DJF1 p.50 de 25/02/2011). III - Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementaro
- por unanimidade
- negour provimento à apelação.
