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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039998-97.2006.4.01.0000

Sistema financeiro da habitação. Processual civil. Pedidos diferentes contra réus diferentes. Impossibilidade. Ilegitimidade da caixa econômica federal

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039998-97.2006.4.01.0000

Ementa

CIVIL.SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDOS DIFERENTES CONTRA RÉUS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF 1. SENTENÇA MANTIDA. I - Extinção do processo, pelo art. 267, VI, do CPC, dada a impossibilidade jurídica de cumulação de pedidos diferentes contra réus diferentes (art. 292, II, do CPC). II - "1. Uma vez consumada a execução extrajudicial, nos moldes do Decreto-Lei n. 70/1966, com a adjudicação do imóvel pela CEF, não mais subsiste o interesse processual dos mutuários no prosseguimento da ação que visa à revisão das prestações e do saldo devedor do contrato de mútuo habitacional firmado sob à égide do Sistema Financeiro de Habitação, em face da extinção do contrato." (Apelação Cível nº 3191.20.06.401380-0/MG- relator Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA - 5ª Turma - e-DJF1 p.50 de 25/02/2011). III - Apelação a que se nega provimento.

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  • por unanimidade
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