JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030122-50.1999.4.01.3400

Sistema financeiro da habitação

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030122-50.1999.4.01.3400

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO I - Plano de Equivalência Salarial, com Percentual de Comprometimento da Renda, adotado contratualmente e aplicado, aparentemente, com regularidade pelo agente financeiro, uma vez que não há nos autos comprovantes de rendimentos dos mutuários, a indicar ter havido violação da relação inicial salário/prestação; deve-se registrar, porém, que o agente financeiro não tem conhecimento dos reajustes salariais do devedor, ou da categoria a que pertence, na ausência de política salarial governamental, por isso que não tem o mutuário o direito de manter-se silente nessa informação, em atividade de colaboração contratualmente prevista, pois o contrato, segundo o princípio da boa-fé, deve ser cumprido, com a integral quitação do mútuo. II - Apelação improvida.

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