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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013624-78.2005.4.01.0000

Obrigação de fazer - - Art. 461 do CPC - Astreintes: Suspensão de ofício pelo juiz - Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013624-78.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - - ART. 461 DO CPC - ASTREINTES: SUSPENSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE I - O Código de Processo Civil autoriza o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar medidas necessárias para assegurar a efetivação da tutela específica pretendida nas ações que tenham objeto o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer (fungíveis ou infungíveis) ou de entregar coisa, bem como para garantir a obtenção do resultado prático equivalente (artigos 461 e 461-A). II - Ao entender que a multa se revelou desproporcional, seja negativa ou positivamente, pode o juiz, inclusive, reconsiderá-la. III - Agravo de instrumento improvido.

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