JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0012484-09.2005.4.01.0000

FGTS. Art. 461 do CPC. Inclusão de expurgos inflacionários e recomposição de contas vinculadas de alguns dos autores pela CEF

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0012484-09.2005.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ART. 461 DO CPC. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E RECOMPOSIÇÃO DE CONTAS VINCULADAS DE ALGUNS DOS AUTORES PELA CEF. HOMOLOGAÇÃO DE TERMOS DE ADESÃO DE OUTROS. DECLARAÇÃO JUDICIAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA CEF. DECISÃO A QUO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO DIANTE DA NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO RECORRIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE SÚMULA VINCULANTE DO STF. I - Uma vez que o ato judicial agravado não pôs fim ao processo, apesar de alterar a relação processual, o recurso cabível é o agravo de instrumento. II - A celebração do acordo extrajudicial de que trata a LC 110/2001, após o trânsito em julgado da sentença que garantiu ao trabalhador a complementação da atualização monetária dos depósitos do FGTS, implica renúncia ao direito postulado judicialmente, o que se mostra juridicamente possível, por se tratar de direito patrimonial disponível, resguardado o direito autônomo do advogado aos honorários advocatícios. III - Agravo de instrumento improvido.

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