JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011474-46.2004.4.01.3400

Sistema financeiro da habitação. Processual civil. Razões dissociadas da sentença. Não conhecimento

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011474-46.2004.4.01.3400

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de apelação cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. II - Na hipótese, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, em razão do autor não ter adequado o valor da causa à competência do Juízo, os apelantes não impugnam os fundamentos da sentença, limitando-se a requerer a concessão da gratuidade de justiça com o regular prosseguimento do feito. III - Apelação não conhecida.

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