TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011474-46.2004.4.01.3400
Sistema financeiro da habitação. Processual civil. Razões dissociadas da sentença. Não conhecimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011474-46.2004.4.01.3400
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de apelação cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. II - Na hipótese, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, em razão do autor não ter adequado o valor da causa à competência do Juízo, os apelantes não impugnam os fundamentos da sentença, limitando-se a requerer a concessão da gratuidade de justiça com o regular prosseguimento do feito. III - Apelação não conhecida.
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- não conheceu da apelação.
