JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002062-72.2005.4.01.0000

Conversão do mandado inicial em mandado executivo - Art. 1.102c do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002062-72.2005.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO - ART. 1.102C DO CPC. I - Decisão proferida em sede de procedimento monitório que converte o mandado inicial em mandado executivo não detém natureza jurídica de sentença. II - Não se aplica ao caso o princípio da fungibilidade recursal porque decorrido o prazo par interposição de Agravo de Instrumento, dado que o protocolo se deu 15/10/2004 (fls. 24) em face de intimação por publicação ocorrida em 30/09/2004 (fls. 23), expirado o prazo de 10 (dez) dias para o recurso em 11/10/2004 (primeiro dia útil após o domingo, dia 10/10/2004), já que iniciado em 01/09/2004, uma sexta feira. III - Agravo de instrumento improvido.

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