JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0056694-72.2000.4.01.9199

Embargos de terceiro - Fazenda pública - Efeitos da revelia - Art. 319 do CPC - Inaplicável - Indisponibilidade do interesse em discussão - Nulidade da sentença

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0056694-72.2000.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FAZENDA PÚBLICA - EFEITOS DA REVELIA - ART. 319 DO CPC - INAPLICÁVEL - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE EM DISCUSSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - REMESSA OFICIAL - PROVIMENTO. 1. O Juízo "a quo" aplicou ao INSS os efeitos da revelia, com fundamento no artigo 319 do CPC ("se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor"), considerando que, conquanto citado, não apresentou contestação. Contudo, ao teor do que estabelece o inciso II, do art. 320 do Código de Processo Civil, não se opera a revelia contra a Fazenda Pública. 2. "A inexistência de contestação pelo INSS, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis, não acarreta os efeitos da revelia". (Precedente: AC n. 0004680-72.2005.4.01.3303/BA, Rel. Des. Federal Neuza Maria Alves da Silva, 2ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 23/09/2010, pág. 83). 3. Declarada a nulidade da sentença 4. Remessa oficial provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 25/07/2011, para publicação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar deu provimento à remessa oficial por unanimidade
  • nos termos do voto do relator.