JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030223-82.2002.4.01.3400

Ação ordinária - Exclusão do refis - Legitimidade do INSS - Não aplicação da lei n. 9.784/99 - Contraditório e ampla defesa - Jurisprudência do t.r.f

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030223-82.2002.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - EXCLUSÃO DO REFIS - LEGITIMIDADE DO INSS - NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 9.784/99 - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F. DA 1ª REGIÃO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "Não ostentando o Comitê Gestor do REFIS personalidade jurídica e, não se tratando os presentes autos de mandado de segurança, mas de ação cautelar, impõe-se a formação da relação processual com todas as entidades que integram o aludido comitê: União Federal e INSS" (EDAC 200334000273951, Rel. Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, 8ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, DJ de 30/10/2008). 2. Sobre o Refis, já se pronunciou esta Corte no sentido de que "Tal programa é regido especificamente pela Lei 9.964/2000, afastando-se, em consequência, a aplicação da norma subsidiária (Lei nº 9.784/99), porquanto, nos termos do art. 69 da Lei 9.784/99, "os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei". Matéria pacificada no âmbito do STJ, por meio da Súmula nº 355: "É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal REFIS pelo Diário Oficial ou pela internet." Legalidade do procedimento sumário/virtual de exclusão do REFIS, verificado o descumprimento de condições estabelecidas pela lei de regência (Lei 9.964/2000)." (AC n. 200934000181369, Rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, DJ de 20/05/2011). 3. Não há exigência de intimação prévia do contribuinte sobre a exclusão do Refis, tampouco existe previsão legal que confira efeito suspensivo à manifestação de inconformidade contra tal decisão. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 25/07/2011, para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.