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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0009360-98.2004.4.01.3800

PIS - COFINS - Substituição tributária do fabricante de cigarros - Comerciantes varejistas (exclusivamente): Decreto n. 4.524/02

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0009360-98.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO - PIS - COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO FABRICANTE DE CIGARROS - COMERCIANTES VAREJISTAS (EXCLUSIVAMENTE): DECRETO N. 4.524/02. 1. A empresa atacadista nunca ostentou a condição de substituto tributário do fabricante de cigarros. 2. A Lei Complementar n. 70/91 e a Lei n. 9.715/98 estabeleceram como substitutos tributário do fabricante de cigarros exclusivamente os comerciantes varejistas. 3. O Decreto n. 4.524/02 nada mais fez senão reiterar os termos da legislação que regulamenta, não havendo que se falar em inconstitucionalidade por suposta extrapolação do comando contido em lei por tal diploma legal. 4. A edição do artigo 29 da Lei n. 10.865, de 30 de abril de 2004, estendendo os efeitos do artigo 3º da LC n. 70/91, do artigo 5º da Lei n. 9.715/98 e do artigo 53 da Lei n. 9.532/97 ao comerciante atacadista somente corrobora o argumento de que o artigo 4º do Decreto n. 4/524/02 nada mais fez que regulamentar a legislação então vigente, sendo certo que tal texto legislativo não pode ser considerado neste feito, eis que inexistente quanto da impetração, sob pena de supressão de instância. 5. Apelação não provida. 6. Peças liberadas pelo Relator, em 25/07/2011, para publicação do acórdão.

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