Refis - Inconstitucionalidade de dispositivos da lei n. 9.964/2000. - Impetração contra lei em tese - Jurisprudência do t.r.f. Da 1ª região - Processo extinto
- Relator
- JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0007340-78.2001.4.01.3400
Ementa
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - REFIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI N. 9.964/2000. - IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F. DA 1ª REGIÃO - PROCESSO EXTINTO - ARTIGO 267, INCISO VI E § 3º, DO CPC - APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. "Ausente ato de efeito concreto, aplica-se a Súmula n. 266 do STF, que não admite a impetração de mandado de segurança contra lei em tese. 2. Ainda que de cunho preventivo, não se pode eleger como causa petendi do mandado de segurança a inconstitucionalidade da lei, o que desvirtuaria o objeto do writ, substituindo a ação própria de declaração de inconstitucionalidade" (AMS 2001.34.00.001912-7/DF, Rel. Des. Federal Antônio Ezequiel da Silva, 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 06/10/2008, pág. 207). 2. No caso em análise, a impetrante nem sequer ingressou no sistema de parcelamento, buscando, por ora, obter provimento judicial para que, logrando êxito quanto à declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 9.964/00, efetive sua adesão, o que configura, indubitavelmente, impetração contra lei em tese (Súmula n. 266 do Supremo Tribunal Federal), pois inexistente ato administrativo concreto. 3. Mandado de Segurança extinto. Apelação prejudicada. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 25/07/2011, para publicação do acórdão.
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- inciso VI e § 3º
- do Código de Processo Civil) e JULGOU PREJUDICADA a apelação por unanimidade.
