Embargos à execução fiscal. Item 14 da resolução 11/1988 do conmetro. Mercadoria pré-medida e embalada pelo estabelecimento comercial
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0072179-64.2000.4.01.0000
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITEM 14 DA RESOLUÇÃO 11/1988 DO CONMETRO. MERCADORIA PRÉ-MEDIDA E EMBALADA PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PESO E DA QUANTIDADE. INFRAÇÃO DE NATUREZA OBJETIVA. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. 1. Alegações genéricas de que o título executivo não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente (CPC, artigos 332 e 333, I), dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA). (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204.) 2. Infração ao item 14 da Resolução 11/1988 do CONMETRO. "14. As mercadorias pré-medidas acondicionadas ou não, sem a presença de comprador deverão trazer, de modo bem visível e inequívoco, a indicação da quantidade líquida ou da quantidade mínima expressa em unidades legais, ou nos casos definidos pelo INMETRO, o número de unidades contidas no acondicionamento." 3. Mercadoria pré-medida e embalada pelo estabelecimento comercial. Ausência de indicação do peso e da quantidade. Alegações de que agiu de boa-fé e de ausência de intenção de prejudicar os clientes. Irrelevância. Responsabilidade objetiva. Infração de natureza objetiva. Precedentes. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
