JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0047283-08.1997.4.01.3800

Impugnação à assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Entidade filantrópica. Comprovação de miserabilidade jurídica. Desnecessidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0047283-08.1997.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. 1. Tratando-se de entidade filantrópica, incumbe à parte impugnante comprovar a existência de condições financeiras de suportar os encargos da sucumbência. 2. Hipótese em que a parte agravante não se desincumbiu de trazer aos autos prova hábil a desconstituir a presunção de hipossuficiência da agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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