TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0047283-08.1997.4.01.3800
Impugnação à assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Entidade filantrópica. Comprovação de miserabilidade jurídica. Desnecessidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0047283-08.1997.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. 1. Tratando-se de entidade filantrópica, incumbe à parte impugnante comprovar a existência de condições financeiras de suportar os encargos da sucumbência. 2. Hipótese em que a parte agravante não se desincumbiu de trazer aos autos prova hábil a desconstituir a presunção de hipossuficiência da agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- negou provimento ao agravo regimental.
