Adesão ao refis antes da oposição dos embargos do devedor. Falta de interesse processual do embargante. Honorários advocatícios. Decreto-lei 1.025/69
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044415-44.2006.4.01.9199
Ementa
ADESÃO AO REFIS ANTES DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EMBARGANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI 1.025/69. 1. Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) antes da oposição dos Embargos à Execução. Pedido expresso da Exeqüente para a suspensão da execução. Inexistência de interesse processual do Embargante. (CPC, artigo 267, VI.) 2. Legitimidade do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, que, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Recurso adesivo provido em parte. Apelação que se julga prejudicada.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento
- em parte
- ao recurso adesivo
- e julgou prejudicada a apelação da Fazenda Nacional.
