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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044415-44.2006.4.01.9199

Adesão ao refis antes da oposição dos embargos do devedor. Falta de interesse processual do embargante. Honorários advocatícios. Decreto-lei 1.025/69

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044415-44.2006.4.01.9199

Ementa

ADESÃO AO REFIS ANTES DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EMBARGANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO-LEI 1.025/69. 1. Adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) antes da oposição dos Embargos à Execução. Pedido expresso da Exeqüente para a suspensão da execução. Inexistência de interesse processual do Embargante. (CPC, artigo 267, VI.) 2. Legitimidade do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, que, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Recurso adesivo provido em parte. Apelação que se julga prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento
  • em parte
  • ao recurso adesivo
  • e julgou prejudicada a apelação da Fazenda Nacional.