Embargos à execução fiscal. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Observância
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044172-06.2003.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. 1. INMETRO. Processo administrativo. Intimação prévia do infrator para esclarecer a irregularidade verificada pela fiscalização. Esclarecimentos julgados insatisfatórios. Lavratura do auto de infração. Notificação para defesa. Defesa apresentada. Decisão pela manutenção do auto de infração. 2. Violação aos princípios constitucionais relativos ao devido processo legal (Constituição, artigo 5º, inciso LIV) e ao contraditório e à ampla defesa (Constituição, artigo 5º, inciso LV). Improcedência. 3. Apelação e remessa oficial, esta tida por interposta, providas.
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- deu provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial
- esta tida por interposta.
