JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041492-45.2006.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Inmetro. Competência para disciplinar o transporte de cargas perigosas

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041492-45.2006.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. COMPETÊNCIA PARA DISCIPLINAR O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS. IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM CAMINHÃO TRATOR DE TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. LEGITIMIDADE DA MULTA APLICADA. 1. Legitimidade das Portarias e Resoluções expedidas pelo INMETRO e pelo CONMETRO na regulamentação das Leis 5.973/1966 e 9.933/1999. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. Questão infraconstitucional. Precedentes. 2. Competência do INMETRO para disciplinar o transporte de cargas perigosas. Decreto 96.044/1988, artigos 4º e 22. Portaria 199/1994 do INMETRO. Inexistência de conflito com a ou de revogação pela Lei 9.503/1997(Código de Trânsito Brasileiro [CTB]). Irregularidades verificadas em caminhão trator de transporte de combustível. Legitimidade da multa aplicada. 3. Apelação não provida.

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