JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0041183-61.2002.4.01.3800

Embargos à execução por título judicial. Divergência entre o teor da ementa e o do voto condutor do acórdão. Honorários advocatícios. Majoração

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0041183-61.2002.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O TEOR DA EMENTA E O DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. A ementa não integra o julgado, sendo, apenas, o seu resumo. (CPC, artigo 563.) Havendo divergência entre o teor da ementa (honorários fixados em 5% sobre o valor da condenação) e o do voto condutor do acórdão exeqüendo (honorários fixados em 5% sobre o valor da causa), prevalece o segundo. 2. Majoração dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da causa (R$ 11.966,46), devidamente atualizado (Súmula 14 do STJ). Observância dos elementos previstos no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, especialmente, o grau de complexidade da causa, a atividade profissional e o lugar da prestação do serviço. 3. Apelação da Embargada não provida. Apelação da Embargante provida.

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  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da Embargada e deu provimento à apelação da Embargante.