Embargos à execução por título judicial. Divergência entre o teor da ementa e o do voto condutor do acórdão. Honorários advocatícios. Majoração
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0041183-61.2002.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE O TEOR DA EMENTA E O DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. A ementa não integra o julgado, sendo, apenas, o seu resumo. (CPC, artigo 563.) Havendo divergência entre o teor da ementa (honorários fixados em 5% sobre o valor da condenação) e o do voto condutor do acórdão exeqüendo (honorários fixados em 5% sobre o valor da causa), prevalece o segundo. 2. Majoração dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da causa (R$ 11.966,46), devidamente atualizado (Súmula 14 do STJ). Observância dos elementos previstos no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, especialmente, o grau de complexidade da causa, a atividade profissional e o lugar da prestação do serviço. 3. Apelação da Embargada não provida. Apelação da Embargante provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Embargada e deu provimento à apelação da Embargante.
