Embargos à execução fiscal. Multa moratória de 30%. Redução. Aplicação retroativa da lei 9.430/96. Redirecionamento da execução. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036693-27.2004.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA MORATÓRIA DE 30%. REDUÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.430/96. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Legitimidade da aplicação retroativa, com fundamento no artigo 106, II, c, do CTN, do artigo 61, caput, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996, que reduziu o percentual da multa moratória para 20%. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Constando o nome do sócio como co-responsável na CDA, incumbe ele o ônus de provar que não agiu com infração de lei, contrato social ou estatutos. (CTN, artigo 135, III.) Inexistência de prova idônea nesse sentido. (CPC, artigos 332 e 333, I.) 3. Apelação provida em parte.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento
- em parte
- à apelação.
