Conselho regional de farmácia (crf). Cda. Inexistência de nulidade. Estabelecimento farmacêutico. Fiscalização. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034822-59.2004.4.01.9199
Ementa
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA (CRF). CDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. EXIGIBILIDADE DE RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO. LEGITIMIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. Legitimidade dos conselhos de fiscalização (regulamentação) profissional para a expedição de Certidão de Dívida Ativa (CDA) no tocante aos créditos relativos ao exercício da fiscalização profissional. (STF, ADI 1717/DF; Lei 6.830/1980, artigo 2º, parágrafo 2º.) 2. CDA que atende aos requisitos legais. (Lei 6.830/1980, artigo 2º, parágrafo 5º; CTN, artigo 202.) 3. Constitucionalidade da exigência de responsável técnico (farmacêutico ou oficial de farmácia) nas farmácias e drogarias.Recepção, pela atual Constituição, dos artigos 15, 16 e 17 da Lei 5.991/1973. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. Inexistência de prova idônea, inequívoca e convincente (CPC, artigos 332 e 333, I) de que um dos sócios do Embargante foi provisionado pelo Conselho Federal ou pelo Conselho Regional de Farmácia na condição de Prático de Farmácia. 5. Irrelevância do requerimento de inscrição perante o CRF, na condição de Técnico em Farmácia, formulado por um dos sócios, depois da ocorrência do fato gerador das multas impugnadas. 6. Legitimidade da aplicação de multa por infrações administrativas praticadas em dias, meses e anos diversos. (Lei 3.820/1960, artigo 24, parágrafo único.) Aplicação de reincidência autorizada por lei. (Lei 5.724/1971, artigo 1º.) Precedentes desta Corte. 7. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
