JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027811-13.2003.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Cancelamento automático da inscrição. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027811-13.2003.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA). CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA INSCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Em Direito Público (Direito Administrativo) vigora o princípio constitucional da legalidade (Constituição Federal, art. 37, caput), pelo qual a Administração Pública somente está autorizada a proceder de conformidade com o preceituado em lei. 2. O registro ou a inscrição perante os conselhos de fiscalização profissional constitui matéria regulada exclusivamente pela lei. (Lei 6.839/1980, artigo 1º.) 3. Legitimidade do artigo 64, caput, da Lei 5.194/1966 ("Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.") Cancelamento automático do registro do profissional inadimplente, por dois anos consecutivos, quanto à anuidade devida ao CREA. Inexigibilidade das anuidades posteriores ao biênio em questão. Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 5º, LV, da CF. Precedentes desta Corte. 4. Apelação provida.

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