Embargos à execução fiscal. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Cancelamento automático da inscrição. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018802-27.2003.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (CREA). CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA INSCRIÇÃO. LEGITIMIDADE. BAR E LANCHONETE. INSCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. 1. Em Direito Público (Direito Administrativo) vigora o princípio constitucional da legalidade (Constituição Federal, art. 37, caput), pelo qual a Administração Pública somente está autorizada a proceder de conformidade com o preceituado em lei. 2. O registro ou a inscrição perante os conselhos de fiscalização profissional constitui matéria regulada exclusivamente pela lei. (Lei 6.839/1980, artigo 1º.) 3. Legitimidade do artigo 64, caput, da Lei 5.194/1966 ("Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.") Cancelamento automático do registro do profissional inadimplente, por dois anos consecutivos, quanto à anuidade devida ao CREA. Inexigibilidade das anuidades posteriores ao biênio em questão. Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 5º, LV, da CF. Precedentes desta Corte. 4. Empresa comercial. Bar e lanchonete. Registro ou inscrição perante o CREA. (Lei 5.194/1966, artigo 1º; Lei 6.596/1977, artigo 1º.) Desnecessidade. Precedentes. 5. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
