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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018724-62.2005.4.01.9199

Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. (Crea). Prestação de serviços de eletricidade e mecânica. Registro. Desnecessidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018724-62.2005.4.01.9199

Ementa

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. (CREA). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E MECÂNICA. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Em Direito Público (Direito Administrativo) vigora o princípio constitucional da legalidade (Constituição Federal, art. 37, caput), pelo qual a Administração Pública somente está autorizada a proceder de conformidade com o preceituado em lei. 2. Prestação de serviços de eletricidade e de mecânica. Registro ou inscrição perante o CREA. (Lei 5.194/1966, artigo 1º; Lei 6.596/1977, artigo 1º.) Desnecessidade. Precedentes. 3. Apelação não provida.

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