Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. (Crea). Exploração da indústria da construção civil na área de instalações elétricas
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018712-48.2005.4.01.9199
Ementa
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. (CREA). EXPLORAÇÃO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA ÁREA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. MONTAGENS DE ESTRUTURAS, CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, TELEFÔNICAS, HIDRÁULICAS E PAINÉIS EM GERAL. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Em Direito Público (Direito Administrativo) vigora o princípio constitucional da legalidade (Constituição Federal, art. 37, caput), pelo qual a Administração Pública somente está autorizada a proceder de conformidade com o preceituado em lei. 2. Exploração da indústria da construção civil na área de instalações elétricas. Montagens de estruturas, construção de estação de redes de distribuição de energia elétrica, telefônicas, hidráulicas e painéis em geral. Registro ou inscrição perante o CREA. (Lei 5.194/1966, artigo 1º; Lei 6.596/1977, artigo 1º.) Desnecessidade. 3. A exigência de contratação de profissional inscrito perante o CREA não acarreta a necessidade do registro da empresa contratante no conselho respectivo. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
