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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014270-19.2004.4.01.3300

Embargos à execução fiscal. Conselho regional de enfermagem (coren). Professora da universidade federal da bahia (ufba). Dedicação exclusiva

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014270-19.2004.4.01.3300

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN). PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA). DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO. 1. Em Direito Público (Direito Administrativo) vigora o princípio constitucional da legalidade (Constituição Federal, art. 37, caput), pelo qual a Administração Pública somente está autorizada a proceder de conformidade com o preceituado em lei. 2. Servidor público em regime de dedicação exclusiva. Professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Inexigibilidade de inscrição ou registro perante Conselho de Regulamentação Profissional. Precedentes desta Corte. 3. Apelação provida.

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