Embargos à execução fiscal. Conselho regional de enfermagem (coren). Professora da universidade federal da bahia (ufba). Dedicação exclusiva
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014270-19.2004.4.01.3300
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN). PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA). DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO. 1. Em Direito Público (Direito Administrativo) vigora o princípio constitucional da legalidade (Constituição Federal, art. 37, caput), pelo qual a Administração Pública somente está autorizada a proceder de conformidade com o preceituado em lei. 2. Servidor público em regime de dedicação exclusiva. Professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Inexigibilidade de inscrição ou registro perante Conselho de Regulamentação Profissional. Precedentes desta Corte. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
