JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0008350-06.2000.4.01.3300

Embargos à execução fiscal. Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect). Impenhorabilidade de seus bens. Rito previsto nos artigos 730 e seguintes do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0008350-06.2000.4.01.3300

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS. RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 730 E SEGUINTES DO CPC. REGIME DO PRECATÓRIO. 1. Execução por título extrajudicial proposta contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Impenhorabilidade dos bens da ECT. (Decreto-Lei 509/1969, artigo 12.) Observância do rito previsto nos artigos 730 e seguintes do Código de Processo Civil, e do regime do precatório (CF, artigo 100). Súmula 279 do STJ. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 2. Remessa oficial não provida.

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  • negou provimento à remessa oficial.