JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006777-25.2003.4.01.3300

Embargos à execução fiscal. Recepção da lei 5.966/1973 pela CF/1988. Vinculação de multa ao salário mínimo. Inexistência. Fixação de limite com base nele

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006777-25.2003.4.01.3300

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEPÇÃO DA LEI 5.966/1973 PELA CF/1988. VINCULAÇÃO DE MULTA AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE LIMITE COM BASE NELE. 1. Recepção da Lei 5.966/1973 pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. 2. Artigo 9º, b, da Lei 5.966/1973. Multa até o máximo de 60 vezes o valor do salário mínimo vigente no Distrito Federal, duplicada em caso de reincidência. Ofensa ao Artigo 7º, IV, da CF. Inexistência. Não vinculação da multa ao salário mínimo, mas, sim, fixação de limite com base nele. 3. Legitimidade das Portarias e Resoluções expedidas pelo INMETRO e pelo CONMETRO na regulamentação da Lei 5.966/1973. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. Questão infraconstitucional. Precedentes. 4. Apelação e remessa oficial, esta tida por interposta, providas.

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  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • esta tida por interposta.