Embargos à execução fiscal. Recepção da lei 5.966/1973 pela CF/1988. Vinculação de multa ao salário mínimo. Inexistência. Fixação de limite com base nele
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006777-25.2003.4.01.3300
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEPÇÃO DA LEI 5.966/1973 PELA CF/1988. VINCULAÇÃO DE MULTA AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE LIMITE COM BASE NELE. 1. Recepção da Lei 5.966/1973 pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. 2. Artigo 9º, b, da Lei 5.966/1973. Multa até o máximo de 60 vezes o valor do salário mínimo vigente no Distrito Federal, duplicada em caso de reincidência. Ofensa ao Artigo 7º, IV, da CF. Inexistência. Não vinculação da multa ao salário mínimo, mas, sim, fixação de limite com base nele. 3. Legitimidade das Portarias e Resoluções expedidas pelo INMETRO e pelo CONMETRO na regulamentação da Lei 5.966/1973. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. Questão infraconstitucional. Precedentes. 4. Apelação e remessa oficial, esta tida por interposta, providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- esta tida por interposta.
