JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006666-64.2001.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Adesão do embargante a programa de parcelamento. Inexistência de pedido expresso de renúncia ao direito sobre que se funda a ação

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006666-64.2001.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DO EMBARGANTE A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não havendo pedido expresso de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (CPC, artigo 269, V), impõe-se, na conformidade dos precedentes mais recentes do STJ, a partir do julgamento do REsp 1.124.420/MG, Relator Ministro LUIZ FUX (Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009), na sistemática do artigo 543-B do CPC, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (CPC, artigo 267, VI). Precedentes desta Corte e do STJ. Ressalva do ponto de vista em contrário do relator quanto ao exame do mérito. 2. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo
  • de ofício
  • sem resolução do mérito
  • e julgou prejudicada a apelação.